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25 de Abril de 2024

BPC sem perícia! MPF pede que INSS dispense essa fase no pedido...

MPF recomenda mutirão e dispensa de perícia médica para INSS conceder benefícios atrasados e a medida visa diminuir os impactos da epidemia do novo coronavírus aos idosos; órgão tem 10 dias para informar se irá ou não acatar a recomendação.

há 4 anos

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação nesta quinta-feira para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realize mutirões para a concessão de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) cujas análises estejam atrasadas há mais de 45 dias. Entre as medidas para acelerar a análise dos pedidos está a dispensa de perícia médica aos beneficiários.


O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo pago a idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiências.

Segundo a PFDC, a recomendação visa diminuir os impactos da epidemia do novo coronavírus nas pessoas mais vulneráveis.

Na recomendação, o MPF sugere que o INSS dispense a perícia médica necessária à concessão dos benefícios e utilize informações apresentadas pelo requerente como laudos e declarações sobre seu estado de saúde. Nas solicitações de BPC para idosos, o pedido é para que o INSS dispense a avaliação social e utilize a declaração prestada pelo próprio solicitante.

O MPF deu 10 dias para que a presidência do INSS informe se irá ou não acatar a recomendação feita pelo órgão. No documento, o MPF diz que, diante da crise, cabe ao Poder Público adotar medidas para proteger as populações mais vulneráveis.

“Diante do cenário emergencial, incumbe aos Poderes públicos a implementação de formas solidárias de cuidado para com os setores populacionais mais vulneráveis e o reconhecimento de situações de emergência humanitária de caráter excepcional”, diz um trecho da recomendação.

Fonte: https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/03/mpf-recomenda-mutiraoedispensa-de-pericia-médica-para-inss-conceder-benefícios-atrasados.html

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Rodrigo Jean Araujo Rosa - Advogado OAB/SP 307.684

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Auxílio-doença, Auxílio-acidente, BPC do Loas, Revisão e Concessões de Benefícios Previdenciários e Recursos Administrativos.

Pós-Graduado em Direito da Previdenciário.

Membro efetivo da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP Seção Osasco.

Áreas de atuação: Direito Previdenciário Administrativo e Judicial e ações contra o INSS.

Ações judiciais para obtenção e restabelecimento de benefícios previdenciários, Direito Previdenciário Empresarial, Direito Processual Civil, Sistemática Recursal Cível, Recursos para os Tribunais Superiores, Mandado de Segurança para fornecimento de medicamento e tratamentos médicos.

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